Política Anticorrupção – DEM Consultoria Empresarial
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A DEM Consultoria Empresarial (indistintamente “DEM” ou “Organização”), para si e todas as empresas de seu grupo econômico, filiais e subsidiárias, entende que seu ambiente de trabalho e de negócios, inclusive com a Administração Pública, deve ser pautado pelo respeito a princípios éticos e cumprimento da legislação anticorrupção, razão pela qual criou a presente Política, que estrutura seu Programa de Integridade, conjuntamente de seu Código de Conduta, normas de comportamento elaboradas a partir de adequada avaliação de riscos, para estabelecer regras, procedimentos e responsabilidades, conforme os requisitos do Decreto 11.129/2022 e a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013), a serem obrigatoriamente observados por todas as pessoas sujeitas à presente Política, nos seguintes termos:
1 . Âmbito de aplicação: Esta política aplica-se a todos os colaboradores, sócios, conselheiros e administradores da DEM, independentemente do nível hierárquico e executivo, e a terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócios, observada a legislação e os termos da cláusula contratual anticorrupção prevista em contrato. Conjuntamente tratados como “Representantes”.
Esta Política foi aprovada pela Diretoria em 10/01/2023 e entra em vigor na data de sua aprovação. E deverá ser revisada periodicamente, no mínimo, a cada 3 (três) anos ou sempre que as condições internas ou externas à operação assim demandarem.